É o processo de renovação da carteira de motorista emitida no Paraná. A carteira deve ser renovada quando estiver vencida, próxima do vencimento ou quando quiser inserir observações como EAR (Exerce Atividade Remunerada).
Observação: você pode usar sua carteira por mais 30 dias depois da data do vencimento.
Motorista.
Na internet, no aplicativo do Detran-PR ou presencialmente nas autoescolas (CFCs) e nas unidades de atendimento do Detran.
Na internet:
No aplicativo do Detran-PR:
Nas autoescolas (CFCs):
Nas unidades de atendimento do Detran-PR:
Seguindo o Decreto n.º 4.230/2020, do Governo do Estado do Paraná, e a Portaria Detran 038, de 17 de Julho de 2020, este serviço está suspenso. Para mais informações acesse: www.detran.pr.gov.br/alertacoronavirus.
Após a emissão, o documento será entregue pelos Correios no endereço de correspondência cadastrado no Detran-PR, em até 10 dias úteis. Acompanhe a emissão do documento.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, no artigo 162, que dirigir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, passível de multa, recolhimento da carteira de habilitação e retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado.
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